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O que mudou no regulamento?

04/06/2003, Lídia Ferreira, de Parintins.com

Uma das maiores polêmicas do boi-bumbá é o regulamento. Todo ano há reformulações nas regras que os bois impõe para as apresentações na arena e, até ambos concordarem com as novas idéias em pauta, discussões correm soltas nas reuniões. Este ano o Regulamento 2003 mostrou grandes mudanças, principalmente nos parágrafos referente aos jurados. As normas foram debatidas até final do mês de maio, tendo o secretário de Cultura do Estado, Robério Braga, como mediador das reuniões.
Comparando o atual Regulamento 2003 com os dos anos de 2000 e 2002, é mais fácil notar as alterações ocorridas e suas possíveis conseqüências para o Festival.Observe a comparação de aluguns trechos dos parágrafo mudados:

Da organização, Realização e Objetivo

Regulamento de 2002: A Comissão julgadora é composta de 02 (dois) presidentes e 05 (cinco) jurados.
Para a escolha do corpo de jurados, os Presidentes da Comissão Julgadora deverão manter contato com pessoas de renome nacional, nas áreas de folclore, arte e cultura. Os jurados deverão ser provenientes de Secretarias Estaduais de Cultura, Universidades Públicas, Museus de Folclore Públicos, Fundações e Instituições Culturais Públicas dos 05 (cinco) Estados sorteados, não podendo ser sorteado mais de um jurado por Estado.

Regulamento 2003: A Comissão do Corpo de Jurados é composta por 01 (um) representante da OAB e 01 (um) representante do Ministério Público, como coordenadores de todo o processo de julgamento, acompanhados de 01 (um) representante de cada Associação Folclórica.

Para escolha do corpo de jurados, será expedido um ofício pela Secretaria Estadual de Cultura do Amazonas, devidamente assinado pelos Presidentes das Associações Folclóricas, endereçado aos Ministérios da Cultura, Educação e Turismo, solicitando indicação de 30 (trinta) nomes e currículos de pessoas com fundamento teórico em folclore e renome nacional, dentro do que estabelece o Anexo I, assim definido:
a) Blocos A e B - Deverão ser indicados pelo Ministério da Cultura (totalizando 60 nomes);
b) Blocos C - Deverão ser indicados pelo Ministério da Educação (totalizando 30 nomes);
c) Bloco D - Deverão ser indicados pelo Ministério do Turismo (totalizando 30 nomes).

Apresentadores
Regulamento de 2000 e 2001: o descumprimento do artigo referente aos apresentadores implicava na perda de 3 (três) pontos na pontuação geral da noite obtida pela Associação.
Regulamento de 2003: é descontado apenas 1(um) ponto da pontuação geral da noite referente ao fato infrator

Tempo de apresentação
Regulamento de 2000 e 2002: o tempo estipulado para apresentação na arena era de 2h30 (duas horas e trinta minutos).Caso os bumbás ultrapassassem o tempo determinado de apresentação, a punição era de 3(três) pontos na pontuação geral da noite do fato.
Regulamento de 2003: estipula no mínimo 1h30 (uma hora e trinta minutos) e no máximo 2h (duas horas) para apresentação na arena. A infração em qualquer aspecto de horário, resultará na perca de 0.1 (um décimo) a cada minuto ultrapassado.

Dos itens de votação
Regulamento de 2000
:Apenas 21 itens a serem julgados.
Regulamento de 2002/2003: 22 itens julgados.
Regulamento de 2000 e 2002: Caso rasurado tanto a nota numérica quanto por extenso, era atribuída à associação a nota mínima 7,0(sete). O regulamento 2003, estando rasuradas as duas formas de inscrições da nota, será atribuída a nota máxima (10), às duas associações, naquele quesito e do respectivo jurado
Se houver omissão de nota na Folha de Votação, o Regulamento de 2000 atribuía ao referido item a nota mínima (7,0) ás duas Associações.
Regulamento de 2003: Estando rasuradas as duas formas de inscrições da nota, será atribuída a nota máxima (10), às duas associações, naquele quesito e do respectivo jurado.
Se houver omissão de nota na Folha de Votação relativa ao item apresentado por uma Associação, será atribuída, no item respectivo, nota máxima (10,0) às duas Associações.

A Apuração
Regulamento de 2002
: Junto ao Presidente da Associação, 02 (dois) representantes de cada Associação concorrente, devidamente credenciados, que exercerão também as funções de fiscais, faziam parte da Comissão Apuradora.
Regulamento 2003: . Cada associação concorrente indicará um representante devidamente credenciado,( delegado de apuração), que exercerá as funções de fiscal específico para o ato. Fica franqueada a livre participação dos presidentes das Associações, sem prejuízo das funções conferidas ao delegado de apuração.

Disposições Gerais:
Regulamento de 2002: A Associação que utilizar a cor exclusiva da outra perderá 03 (três) pontos quanto ao item correspondente, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo anterior.
A Associação que apresentar número superior aos estabelecidos regulamento para os itens julgados, perderia 03 (três) pontos do item correspondente, na noite do fato gerador
Regulamento 2003: A pena para os pontos acima descritos é de 1(um) ponto.