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Regulamento 2006

18/06/2006, Equipe Parintins.com

O Regulamento atual do Festival de Parintins foi aprovado em abril de 2005 e é válido até o Festival de 2007. Confira abaixo as regras do Festival:


CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO.

Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para o Festival Folclórico de Parintins que ocorrerá anualmente no ultimo final de semana do mês de junho, regulamentado pela Lei Municipal nº 05/2005.

1º. Será realizado pelas Associações Folclóricas Boi Bumba Caprichoso e Boi Bumba Garantido e organizado pela Prefeitura Municipal de Parintins e Governo do Estado do Amazonas com apoio logístico, operacional, administrativo e financeiro.

§ 2º. Os objetivos primordiais são:

I - Preservar o folclore do Boi Bumba de Parintins;
II- Promover a cultura regional e estimular o espírito criativo do povo parintinense;
III - Valorizar a diversidade etno-cultural dos povos da Amazônia;
IV - Defender e estimular o conceito e uso sustentável da biodiversidade na Amazônia;
V – Reger a disputa entre as duas Associações Folclóricas Boi Bumba Caprichoso e Boi Bumba Garantido.


CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta por: 01 um representante do Poder Executivo Municipal, 01 um representante do Poder Executivo Estadual, que atuarão como Presidentes desta Comissão, sendo integrada por 01 um representante do Boi Bumba Caprichoso e 01 um representante do Boi Bumba Garantido, que atuarão como membros, os quais deverão ser nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Os membros desta Comissão Organizadora terão as seguintes atribuições:
§ 1º - Providenciar e Coordenar toda a Logística Administrativa, Financeira e Operacional, do Festival Folclórico de Parintins, na forma devidamente ajustadas entre as partes.

CAPÍTULO III

DA EMPRESA DE AUDITORIA INDEPENDENTE

Art. 4º - A Empresa de Auditoria Independente, deverá ser contratada por Licitação Pública, pelo Governo do Estado do Amazonas, antes da data do início do Festival Folclórico de Parintins.

§ 1º - A Empresa de Auditoria Independente, deverá ter obrigatoriamente o seguinte perfil:

Ter no mínimo 05 cinco anos de Registro do seu Contrato Social ou Alteração Contratual na Junta Comercial, e possuir comprovada atuação em Auditoria de Processos e Eventos;

Apresentar Corpo Técnico de Auditores as especializados de seu quadro funcional ou contratados para o evento, com formação em quaisquer das áreas acadêmicas: Direito, Administração, Marketing, Turismo, Engenharia.

Art. 5º - A Empresa de Auditoria Independente, terá as seguintes atribuições:

§ 1º - Cumprir e fazer cumprir na integra o Regulamento que rege o Festival Folclórico de Parintins;

§ 2º Locar o imóvel que hospedará os Jurados e Comissão Julgadora, terá de ficar disponibilizado, 07 sete dias antes do evento na Cidade de Parintins que terá:

Que possuir infra-estrutura adequada para hospedar 12 doze pessoas, sendo 09 nove Jurados e os membros da Comissão Julgadora;

De ser obrigatoriamente uma casa ou apartamentos, desde que o local seja para uso restrito e exclusivo dos Jurados e dos Membros da Comissão Julgadora na Cidade de Parintins, não sendo permitido o seu compartilhamento com terceiros ou hospedes.

§ 3º - Fazer a indicação do Presidente da Comissão Julgadora.

§ 4º - Emitir autorizações de passagens aéreas de ída e volta a todos os Jurados, até Manaus / Parintins;

§ 5º - Hospedar os Jurados e membros da Comissão Julgadora;

§ 6º - Providenciar toda a alimentação dos jurados e membros da Comissão Julgadora;

§ 7º - Providenciar transporte terrestre na cidade de Manaus e Parintins;

§ 8º - Providenciar transporte aéreo Manaus / Parintins / Manaus, em vôo fretado;

§ 9º - Providenciar as urnas, lacres e demais matérias constantes no Art. 30º deste Regulamento;

§ 10º - Elaborar agenda de visita dos Jurados às Associações Folclóricas Boi Bumba Garantido e Boi Bumba Caprichoso;

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 6º - A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: 01 um Presidente, 09 nove jurados, 01 um representante do Boi Bumba Caprichoso e 01 um representante do Boi Bumba Garantido, não podendo haver revezamento dos representantes dos bumbas a não ser em caso de alguma complicação extrema de saúde.

§ 1º - O Presidente da Comissão Julgadora terá a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir integralmente o presente regulamento.

§ 3º - Os representantes das Associações Folclóricas Boi Bumba Garantido e Boi Bumba Caprichoso, deverão ser indicados pelos Presidentes dos Bumbas, por meio de oficio, até 07sete dias antes do inicio do Festival Folclórico de Parintins ao Presidente da Comissão Julgadora.

§ 4º - Em caso de substituição de representante das Associações Folclóricas, pelo fato de alguma complicação extrema de saúde, deverá ser oficializado pelos presidentes dos bumbas.

Art. 7º - Os membros desta Comissão terão as seguintes atribuições:

I – Ficar hospedado no mesmo local;

II - Acompanhar cada grupo de jurados em cada dia de apresentação no aeroporto de Manaus e de Parintins desde a sua chegada até o seu retorno em cada dia de julgamento;

Art. 8º - Ao Presidente da Comissão Julgadora compete as seguintes atribuições:
§ 1º - Providenciar e coordenar a logística do processo:

§ 3º - Receber e julgar todos os recursos impetrados pelas Associações Folclóricas Boi Bumba Garantido e Boi Bumba Caprichoso, aplicando ou não as penalidades previstas neste Regulamento.

§ 4º - Lavrar parecer circunstanciado e fundamentado sobre todas as decisões;

§ 5º - Assinar as folhas de votação constantes no caderno.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS JURADOS

Art. 9º - Será efetuado pela Empresa de Auditoria Independente, que será responsável única e exclusiva pela escolha e escala dos 09 nove jurados para o festival, devendo, necessariamente, ser 03 três jurados para compor o Bloco A, 03 três jurados para compor o Bloco B e 03 três jurados para compor o Bloco C, dentro das especialidades constantes do anexo I.

a)A escolha será feita segundo seleção e análise dos currículos de pessoas de renome nacional, com comprovada atuação nas manifestações folclóricas e culturais brasileira, para cada especialidade, de acordo com o anexo I;

b)No dia da chegada ao Município de Parintins, o Presidente da Comissão Julgadora deverá apresentar os Currículos e Documentação comprobatória dos Jurados aos Fiscais das duas Associações Folclóricas, para comprovação e verificação;

c)Fica proibida a participação de jurados da Região Norte, exceto o Estado de Tocantins;

d)Os jurados após julgarem a cada noite de apresentação deverão retornar as suas cidades de origem;

e)Os jurados selecionados não poderão ser originários no todo ou em sua maioria de um único Estado da Federação, considerado o seu local de nascimento e domicilio, escolhidos em no mínimo 03 três Estados diferentes;

f)Não será permitida a participação de Jurados que tenham atuado em Festivais anteriores.


CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS JURADOS

Art. 10º - Para cada apresentação haverá um caderno de votação com uma folha para cada item a ser julgado por cada Jurado, contendo os critérios para julgamento e nota, que após a votação será colocado em envelope e rubricados pelos Jurados e Comissão Julgadora sendo depositados na urna, que receberá o lacre definitivo devidamente rubricado por todos os membros da Comissão Julgadora, logo após o encerramento da apresentação da última Associação.

Art. 11° - A urna, depois de lacrada será entregue pelos membros da Comissão Julgadora, na presença dos fiscais das Associações Folclóricas, ao Comandante da 1º Companhia Independente de Polícia Militar de Parintins, que ficará responsável pela sua guarda e inviolabilidade até a entrega para o presidente da Comissão Julgadora, no dia e hora fixados neste Regulamento.

Art. 12º - O julgamento será efetuado por 09 nove Jurados, que observarão a especialidade de cada grupo de critérios de julgamento, divididos em 03 três blocos sendo: Bloco A = Comum / musical, Bloco B = Cênico / Coreográfico, Bloco C = Artístico.

Art. 13º - Os Jurados, no desempenho de suas Funções, assumem comportamento de juízes, devendo primar pela isenção e procurando agir com sabedoria, imparcialidade e justiça, aplicando fielmente este Regulamento e ficam:

§ 1º - Obrigados a:

a)Chegar diariamente ao Bumbódromo, no mínimo 30 trinta minutos antes do início da primeira apresentação;

b)Permanecer nas suas cabines até o encerramento dos espetáculos e da votação, salvo se acompanhados por fiscais das Associações Folclóricas;

c)Assinar o Termo de Ciência do Regulamento, que regerá a disputa do Festival Folclórico de Parintins.

§ 2º - Impedidos de:

a)Se ausentarem das cabines e do local onde estiverem hospedados, salvo com a concordância dos fiscais;

b)Fazer qualquer consulta a outro membro do júri durante as apresentações;

c)Contatar reservadamente com os dirigentes das Associações concorrentes, e em qualquer hipótese com autoridades publicas e imprensa, ressalvando os fiscais das associações folclóricas habilitadas;

d)Receber qualquer tipo de objeto, adereço, suvenir e etc., de qualquer item, quando da sua apresentação na arena.

Parágrafo Único – Caso alguma associação folclórica seja detentora de prova material, acerca de cometimento de infringência ao presente artigo, por parte de qualquer um dos Jurados, poderá oferecer impugnação escrita, narrando o fato alegado e instruído com as provas materiais, entregue em cada dia de apresentação ao Presidente da Comissão Julgadora, devidamente rubricados pelos fiscais das agremiações, no mesmo prazo do que trata o Art. 15º e seus parágrafos deste regulamento e endereçado ao Presidente da Comissão Julgadora, a quem incumbirá o julgamento antes da abertura dos envelopes de notas. A procedência da impugnação, implicará no cancelamento das notas julgadas pelo a o a Jurado a, infrator a referentes a todas as noites de apresentação. Não caberá recurso das decisões do Presidente da Comissão Julgadora.


CAPÍTULO VII

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 14° - As impugnações deverão ser apresentadas em 03 três vias, pelos fiscais credenciados dos Bumbas, ao Presidente da Comissão Julgadora na mesma noite em que ocorrer o fato gerador, até 30 minutos após a apresentação da última Associação, sendo imediatamente apresentado aos fiscais da Associação impugnada.

§ 1º - Os fiscais do Bumba impugnado serão notificados para apresentar defesa até 08:00h oito horas do dia seguinte, exceto para a noite do ultimo dia que será até 05:00 cinco horas sob pena de preclusão.

§ 2º - O Bumba impugnado será considerado notificado, mediante recebimento pelos seus fiscais da segunda via da impugnação, dentro do prazo fixado no caput do artigo. Decorrido o prazo sem a notificação pessoal por ausência da parte impugnada, bastará à notificação feita ao membro da Associação impugnada pelo Presidente da Comissão Julgadora, com efeitos para todos os fins previstos neste Regulamento.

§ 3º - As impugnações serão decididas pelo Presidente da Comissão Julgadora até 13:00h treze horas, do dia seguinte, para matérias referentes às apresentações da primeira e segunda noite e até as 07:00h sete horas, da ultima noite de apresentação.

§ 4º - De cada decisão será lavrado um parecer circunstanciado do presidente da comissão julgadora constando o resultado, que, em envelope lacrado será rubricado pelo mesmo e pelos fiscais de cada agremiação folclórica, o qual só poderá ser conhecido quando da apuração dos resultados do festival.


CAPÍTULO VIII

DO APRESENTADOR

Art. 15° – Cada Associação terá seu apresentador oficial, com a responsabilidade de fazer a apresentação do Bumba, sendo defeso elogiar, ofender ou provocar por palavras, gestos ou qualquer outro meio à Associação contrária, autoridades civis, militares e eclesiásticas sob pena da aplicação de punição com perda de 01 um ponto no item APRESENTADOR, referente à data da infração.

Art. 16° - As Associações devem utilizar apenas 01 um Apresentador oficial por dia de espetáculo, sendo-lhes facultada a participação concomitante de 01 um narrador por dia para descrição e comentários de todos os itens concorrentes.

Parágrafo Único - O descumprimento deste artigo, implicará na perda de 01 um ponto, deduzido da pontuação geral obtida pela Associação na data do evento.

CAPÍTULO IX

DO TEMPO DE APRESENTAÇÃO

Art. 17° - As Associações terão o tempo mínimo de 02:00 h duas horas e o tempo máximo de 02:30 duas horas e trinta minutos, para cada apresentação nos três dias de festival.

§ 1º - A contagem do tempo oficial das apresentações dos bumbas será feita pelo Presidente da Comissão Julgadora. E, para nortear o tempo de apresentação será instalado um Relógio na área de concentração das duas agremiações, que será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parintins e/ou do Governo do Estado do Amazonas.

§ 2º - Para efeito deste artigo o evento terá início às 20:00 h, inclusive com a contagem do tempo previsto no caput do artigo. Encerrada a primeira apresentação do dia e após o intervalo oficial de 30 trinta minutos, deve iniciar-se a apresentação do segundo concorrente, submetido ao mesmo tempo de duração do espetáculo.

§ 3º - Considera-se como início da apresentação de cada Associação, a entrada do Apresentador.

§ 4º - Fica concedido prazo improrrogável de 00:10 minutos, antes do horário de cada apresentação oficial, para entrada e posicionamento dos músicos, ressalvando que o referido tempo não será contado como tempo de apresentação de que trata o Art. 18 deste regulamento.

§ 5º - Fica proibido o acesso de músicos em prazo anterior ao previsto no § 4º deste artigo.
§ 6º - Quando do término da apresentação, não será concedida prorrogação de tempo para completa retirada da arena, dos integrantes da Associação e músicos.

§ 7º - As torres de som, tribuna de honra e sobre a cabine dos jurados terão uso comum para a iluminação cênica dos bumbas.

§ 8º - A infração a qualquer dos parágrafos 2º, 4º, 5º, 6º deste artigo, resultará na perda de 0,1 um décimo por cada minuto ultrapassado.

Art. 18° - Somente no caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica, de som, ou por invasão da área por populares, ausência de jurados, mau tempo chuva ou qualquer outro obstáculo que impeça efetivamente a realização do espetáculo nos horários previstos, reconhecidos formalmente pelo Presidente da Comissão Julgadora, as Associações Folclóricas Garantido e Caprichoso, poderão realizar as suas apresentações fora do horário inicial previsto, sem prejuízo da pontuação.

§ 1º - Fica concedido o tempo de 00:30 trinta minutos, contado da solução formal do impedimento, para que a Associação Folclórica dê início à apresentação do dia.

§ 2º - Se os fatos previstos no caput deste artigo ocorrerem no curso do espetáculo, este será suspenso e seu reinício dar-se-á em até 00:30 trinta minutos após haver sido resolvido plenamente o problema, sem prejuízo para a Associação que estiver se apresentando.

§ 3º - Não resolvido o impasse dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, a pontuação dos dois será anulada.


CAPÍTULO X

DOS ITENS DE VOTAÇÃO

Art. 19° - Para o Julgamento das Associações, serão rigorosamente observados, a cada dia de espetáculo, os 21 itens inscritos no caderno de votação, conforme Anexo I.

Art. 20° - A nota mínima a ser conferida por cada Jurado em cada item é 08 oito e a máxima é 10 dez, podendo ser fracionada na forma decimal, e deve ser lançada na folha de votação, numericamente e por extenso.

§ 1º - Se houver omissão ou rasura no lançamento da nota numérica ou por extenso, e estes divergirem entre si, será aproveitado o lançamento que não contiver rasura. Estando rasuradas as duas formas de inscrições da nota, será atribuída a nota máxima 10 dez, às duas Associações naquele quesito e do respectivo Jurado.

§ 2º - Os itens de votação serão levados ao conhecimento dos jurados através do Apresentador Oficial de cada Associação Folclórica.

§ 3º - A Associação que deixar de apresentar qualquer item constante no caderno de Votação não receberá nota ou pontuação no item correspondente, sendo-lhe atribuída, para efeito de apuração, a nota 0,0 zero.

Art. 21° - O direito de voto é exclusivo dos Jurados

CAPÍTULO XI

DOS FISCAIS

Art. 22° - As Associações nomearão 14 Quatorze fiscais, por correspondência endereçado a Comissão Organizadora do Festival, até as 18:00 horas do dia que antecede ao inicio das apresentações, para acompanhamento direto junto a essa comissão.

Art. 23° - Os fiscais deverão ser credenciados por atos baixados pelos Presidentes dos Bumbas. Dentro da arena só poderão atuar na fiscalização 04 Quatro fiscais de cada Associação Folclórica, na apresentação do boi contrário, devidamente escolhidos dentre os 14 Quatorze fiscais do que trata o artº 23°., devendo os mesmos trajar roupas neutras, ou seja, camisa branca, calça branca, calçado predominantemente branco e a identificação nominal de crachá com foto.

Parágrafo Único – O descumprimento deste artigo acarretará a Associação Folclórica faltosa à perda de 1,0 Um ponto, deduzidos da pontuação geral na noite de apresentação em que o fato ocorreu.

Art. 24° - É competência dos fiscais:

a) fiscalizar a atuação dos Jurados;

b) verificar se o material de votação está em ordem, antes de ser iniciado o julgamento;

c) fazer impugnações sob qualquer irregularidade que verificar no curso da apresentação e votação, consignando suas razões por escrito;

d) não permitir que o Caderno de Votação sejam retiradas do local do julgamento, antes do lacre da urna receptora das mesmas;

e) assinar, juntamente com os membros da Comissão Julgadora, as folhas de votação, antes do início das apresentações;

f) assistir o lacre da urna receptora dos cadernos de votação, rubricando-a, juntamente com os Jurados;

g) receber as notificações de impugnações da sua Associação;

h) praticar todos os demais atos inerentes à sua função.

Art. 25° - Os fiscais não poderão interferir na votação e nem presenciar a pratica do voto pelos Jurados.

CAPÍTULO XII

DA APURAÇÃO

Art. 26° - O Presidente da Comissão Julgadora será responsável pela apuração dos resultados do Festival Folclórico de Parintins.

§ 1º - Providenciar local e equipamentos para o processo de apuração no Bumbódromo;

§ 2º - Providenciar os mapas e planilhas de apuração;

§ 3º - Credenciar os representantes de cada Associação;

§ 4º - Julgar a cada noite a impugnação de Jurado a.

Art. 27° – Cada Associação concorrente indicará 02 dois representantes devidamente credenciados delegado de apuração, que exercerão as funções de fiscal especifico para o ato. Fica franqueada a livre participação dos Presidentes das Associações Folclóricas, sem prejuízo das funções conferidas ao delegado de apuração e um representante de cada órgão de imprensa. Os jornalistas ficarão em espaço especialmente destinado ao exercício de suas funções, sendo vedado qualquer tipo de manifestação pelos presentes, salvo, se membro da Comissão Julgadora e delegado.

§ 1º - A apuração será feita às 11:00 horas da segunda-feira, na Tribuna de Honra do Bumbódromo.

§ 2º - Antes do início da apuração serão divulgados as atas contendo com as decisões sobre as impugnações apresentadas por cada Associação, de cujas decisões não cabe qualquer recurso, em qualquer esfera. Em seguida serão lidas as notas dadas para cada item por cada Jurado, em cada bloco por dia de apresentação, sendo descartada a menor nota aplicada auferida pelo Jurado a a cada item e a cada noite de apresentação.

§ 3º - Concluída a apuração o Presidente da Comissão Julgadora proclamará o Bumba Campeão e o Bumba Vice-Campeão, do Festival Folclórico de Parintins, respectivamente, conforme o maior número de pontos obtidos, efetivando a entrega dos troféus específicos.

§ 4º - Em caso de empate na pontuação geral dos três espetáculos, a Comissão Julgadora procederá ao desempate, observados sucessivamente os seguintes critérios:

a)Persistindo o empate, confronta-se o somatório de pontuação nas três apresentações relativas aos itens coletivos, indicados no Anexo III, sendo proclamada campeã a Associação que obteve maior somatório de pontos;

b)Confrontam-se os somatórios de pontuação nas três apresentações, relativas aos itens individuais, indicados no Anexo III, sendo proclamada campeã a Associação que obteve maior somatório de pontos;

c)Persistindo o empate, confronta-se a quantidade da segunda melhor nota atribuída as Associações para se conhecer o vencedor.

d)Persistindo mais uma vez o empate, o Presidente da Comissão Julgadora proclamará as duas Associações como campeãs.

CAPÍTULO XIII

DO MATERIAL DE VOTAÇÃO

Art. 28° - O material de votação deverá ser entregue aos jurados pelos membros da Comissão Julgadora, no recinto específico, pelo menos 20 vinte minutos antes da apresentação da primeira agremiação.

Art. 29° - O material de cada jurado consiste no seguinte:

a) caderno de votação;

b) folha de papel em branco para rascunho;

c) lápis e borracha;

d) caneta esferográfica Verde;

e) envelope para acondicionar o caderno de votação constando: nome do bloco, nome do Jurado a e data de julgamento.

Art. 30° - A folha de votação que não contiver as assinaturas do Presidente da Comissão Julgadora, dos Fiscais das Associações e do Jurado, esta nota será automaticamente anulada.

Art. 31° – Os lacres e as urnas serão cedidos pela Justiça Eleitoral ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo estas lacradas imediatamente após o término de cada dia de espetáculo, e entregues a guarda e responsabilidade da Primeira Companhia Independente de Polícia Militar de Parintins.

CAPÍTULO XIV

DAS PENALIDADES

Art. 32° - As penalidades previstas às infrações deste Regulamento será a perda de 01 um ponto, com exceção do parágrafo 8º, do Art. 17º, que será aplicada a punição de um décimo 0,1 por minuto ultrapassado ou antecipado e do Art 39º, parágrafo 5º, com a perda de 03 três pontos, por ocorrência, deduzidos da pontuação geral.


CAPÍTULO XV

DOS CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO

Art. 33° - Os seguintes critérios a serem considerados pelos Jurados na votação:

01- APRESENTADOR

Individual

DEFINIÇÃO: Anfitrião, Mestre de Cerimônia, Porta-voz.

MÉRITOS: Domínio de arena e de público, fluência verbal, carisma, impostação de voz, dicção, alegria, atenção constante no desenvolvimento do tema.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária e significado, voz, desenvoltura, animação.

02 - LEVANTADOR DE TOADAS

Individual

DEFINIÇÃO: Sua voz é o fio condutor para o desenvolvimento do tema.

MÉRITOS: Interpretação, afinação, dicção, timbre e técnica de canto.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Afinação, extensão vocal, dicção, respiração e timbre.

03 - BATUCADA OU MARUJADA

Coletivo

DEFINIÇÃO: Sustentação rítmica, base para o espetáculo, agrupamento de percussão que fornece um referencial rítmico indispensável às toadas.

MÉRITOS: Harmonia, cadência, ritmo, constância.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Harmonia, disposição de arena, ritmo, indumentária, cadência.

04 - RITUAL INDÍGENA

Estrutura artística

DEFINIÇÃO: Recriação de rito xamanístico, fundamentado através de pesquisa, dentro do contexto folclórico do boi bumbá.

MÉRITOS: Teatralização, criatividade, beleza, originalidade e efeitos.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Fidelidade à toada cantada na apresentação do ritual, desenvolvimento, beleza e encenação, observada a sua fundamentação pesquisas/referencias dentro da folclorização do boi bumba.

05 - PORTA-ESTANDARTE

Individual

DEFINIÇÃO: Símbolo do Boi em movimento.

MÉRITOS: Bailado, garra, desenvoltura, simpatia, elegância e alegria.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, estandarte, leveza, graça, sincronia de movimentos entre o bailado e o estandarte.

06- AMO DO BOI

Individual

DEFINIÇÃO: O dono da fazenda, menestrel que tira versos dentro dos fundamentos do espetáculo.

MÉRITOS: Dicção, desenvoltura, postura e expressões cênicas.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, voz, afinação, poder de improvisação e qualidade poética.

07 - SINHAZINHA DA FAZENDA

Individual

DEFINIÇÃO: Filha do dono da fazenda, no auto do boi bumba de Parintins.

MÉRITOS: Beleza, graça, desenvoltura e alegria.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, movimentos, saudação ao boi e ao público, simpatia e carisma.

08 - RAINHA DO FOLCLORE

Individual

DEFINIÇÃO: Item que representa a diversidade de valores expressados pela manifestação popular.

MÉRITOS: Beleza, simpatia, desenvoltura e incorporação as suas representações.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Beleza, graça, movimentos, simpatia e indumentária.

09 – CUNHÃ PORANGA

Individual

DEFINIÇÃO: Moça bonita, guerreira e guardiã, expressa a força através da beleza.

MÉRITOS: Beleza, simpatia, desenvoltura e incorporação as suas representações.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Beleza, movimentos, simpatia e indumentária.

10 - BOI Bumba EVOLUÇÃO

Individual

DEFINIÇÃO: Símbolo da manifestação popular, motivo e razão de ser do festival folclórico de Parintins.

MÉRITOS: Evolução e encenação.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Geometria idêntica, leveza, coreografia e movimentos de um boi real.

11 -TOADA -LETRA E MÚSICA

Abstrato

DEFINIÇÃO: Suporte lítero musical do festival, elo entre a individualidade e o grupo.

MÉRITOS: Agrega elementos históricos, geográficos, culturais e sociais, desde os momentos primitivos até os nossos dias.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Melodia, métrica, conteúdo, interpretação, composição e harmonia.

12 - PAJÉ

Individual

DEFINIÇÃO: Curandeiro, hierofante, xamã, sacerdote, ponto de equilíbrio das tribos.

MÉRITOS: Expressão corporal e facial, movimentos harmônicos, domínio de espaço cênico.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, originalidade, expressão, segurança, domínio de arena, encenação e coreografia.

13 - TRIBOS INDÍGENAS

Coletivo

DEFINIÇÃO: Grupos Étnicos que compõem os povos indígenas do Brasil, dentro do contexto folclórico do boi bumba de Parintins.

MÉRITOS: Sincronia de movimentos, cores e expressões cênicas e danças.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Sincronia, indumentária, fidelidade às raízes dentro do contexto folclórico do boi bumba e efeitos visuais: plástica e adereços pertinentes ao contexto tribal folclorizados ou não.

14 –TUXAUAS

Coletivo

DEFINIÇÃO: Chefe da tribo ou personagem caboclo em sua miscigenação, representação alegórica do universo indígena e caboclo da Amazônia.

MÉRITOS: Plástica adequada ao tema do espetáculo, criatividade e originalidade.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, fidelidade ao tema do espetáculo e riqueza dos detalhes nas confecções do capacete cocar alegórico.

15 - FIGURA TÍPICA REGIONAL

Artístico

DEFINIÇÃO: Símbolo da cultura amazônica, na sua soma de valores a partir dos elementos que compuseram sua miscigenação.

MÉRITOS: Homenagem às raízes da terra, beleza e originalidade.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Fidelidade ao item, acabamento, estética, porte e encenação.

16 - ALEGORIA

Artístico

DEFINIÇÃO: Estrutura artística que funciona como suporte cenográfico para apresentação.

MÉRITOS: Beleza, criatividade e originalidade.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Acabamento, execução, funcionalidade, estética e porte.

17- LENDA AMAZÔNICA

Artístico

DEFINIÇÃO: Ficção que ilustra a cultura dos povos da Amazônia dentro do contexto folclórico do boi bumba de Parintins.

MÉRITOS: Imaginação, envolvimento, porte cenográfico e encenação.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Acabamento, encenação, originalidade e desenvolvimento.

18 - VAQUEIRADA

Coletivo

DEFINIÇÃO: Agrupamento coletivo composto por cavalos, lanças e vaqueiros tradicional do boi bumba de Parintins.

Guardiões do boi em evolução.

MÉRITOS: Beleza e coreografia.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, coreografia e sincronia.

19 - GALERA

Coletivo

DEFINIÇÃO: Elemento de apoio do espetáculo, estímulo de apresentação, massa humana que forma uma das maiores coreografias uníssonas do mundo.

MÉRITOS: Alegria, energia contagiante, sincronia, garra, evolução e empolgação.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Animação, calor humano, participação e sincronia.

20 - COREOGRAFIA

Coletivo

DEFINIÇÃO: Todos os movimentos de dança apresentados durante o espetáculo.

MÉRITOS: Dinâmica, criatividade nos movimentos, ritmo e sincronia.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Expressividade do movimento, sincronia e criatividade.

DEFINIÇÃO: Reunião de itens individuais, artísticos e coletivos embasados no conteúdo do espetáculo, e, por sua vez, dispostos organizadamente na arena de apresentação.

MÉRITOS: Disposição em que se encontram suas diversidades tribos, itens individuais, etc., harmonia, liberdade de movimentos na arena e tempo compatível.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, alegria pertinente ao conteúdo do espetáculo, diversidade de estrutura e fantasia com fidelidade ao tema.

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34° - Será penalizado no item correspondente, o Bumba que através de seus Apresentadores e Levantadores suas toadas e versos ou dos seus representante oficiais, atentar contra o pudor e a moral pública, fizer alusão a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos, a título de propaganda, saudação nominal, referencias político-partidárias, elogios ou ofensas a qualquer pessoa ou entidade, ou ainda, alusões depreciativas à crença religiosa, às autoridades civis, militares, e eclesiásticas, aos Poderes constituídos ou seus representantes.

Parágrafo Único – É permitida a apresentação de toadas de desafio sem ofensa à pessoa humana.

Art. 35° - Fica expressamente proibida a utilização pelas torcidas dos Bumbás de instrumentos elétricos ou eletrônicos sonoros, que interfiram no espetáculo, assim como gestos, acenos ou faixas ofensivas à Associação oposta, sob pena de perda de 1,0 um ponto no item 19 do Art. 33° – Galera, na noite do fato.

Art. 36° - Os itens do julgamento serão levados ao conhecimento público através dos meios de comunicação.

Art. 37° - A cor padrão da Associação Folclórica Boi Bumba Caprichoso é AZUL e do Boi Bumba Garantido é VERMELHA.
Parágrafo Único - É expressamente proibido o uso da cor de um Bumba por outro, salvo em casos excepcionais, como em alegorias ou situações que comprovadamente tenham que utilizar a cor oficial de outra Associação Folclórica, com a penalidade prevista no Art. – 32°, no item correspondente.

Art. 38° - Relativamente aos itens de julgamento, serão observados os seguintes limites mínimos e máximos, por espetáculo:

I - No mínimo 07 sete e no máximo 11 onze tribos;

II - No mínimo 07 sete e no máximo 10 dez tuxauas;

III - No total de 40 quarenta integrantes da Vaqueirada;

IV - 01 um ritual indígena;

V - 01 uma lenda amazônica;,

VI - 01 uma figura típica regional.

Parágrafo Único - A Associação que apresentar número inferior e superior aos estabelecidos neste artigo perderá 01 um ponto do item correspondente, na noite do fato gerador.

Art. 39° - Não será permitido:

§ 1º - A utilização de cabo de aço ou qualquer outro material sobre a arena, ligando os extremos das arquibancadas e tribuna, durante as apresentações das Associações;

§ 2º - A utilização de fogos de artifícios quentes outdoor dentro das dependências do Bumbódromo. A partir da área externa do Bumbódromo em distancia mínima fixada por laudo técnico expedido pelo Corpo de Bombeiro para a comissão organizadora até 30 trinta dias antes do evento.

§ 3º - A utilização de bombas àcima de 8 oito polegadas;

§ 4º - A utilização de COSPE FOGO, fazendo uso de querosene, gasolina, álcool, spray ou qualquer outra substância inflamável ou similar;

§ 5º - A Associação que infringir este artigo será punida com a perda de 03 três pontos.

Art. 40º - Será permitida a utilização de fogos de artifícios frios indoor obrigatoriamente dos tipos flamer, gerbs, silver Jet, Airburse, Rocket e saxon, nas apresentações dentro da arena do Bumbódromo.

Art. 41° - A ordem de apresentação dos Bumbas para as três noites do ultimo final de semana de junho sexta, sábado e domingo, será definida por sorteio as 10:00 horas do dia anterior do evento, na praça da catedral, coordenado e homologado pela Comissão Organizadora e pelos dois Presidentes das Associações Folclóricas.

Art. 42° – É obrigatória a apresentação das figuras Pai Francisco e Mãe Catirina nos espetáculos das três noites de apresentação, as quais não serão atribuídas notas.

Parágrafo Único – A Associação que deixar de apresentar as figuras Pai Francisco e Mãe Catirina perderá 01 um ponto, por ocorrência, que serão deduzidos de sua pontuação geral.

Art. 43° – O presente Regulamento não poderá ser alterado nem aditado, sob nenhuma forma, durante a sua vigência.
Art. 44° – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pelo Presidente da Comissão Julgadora, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Art. 45° - Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado, terá validade de 03 três anos, revogam-se as disposições em contrario.

Art. 46° – Farão parte integrante deste Regulamento os Anexos:

a)Anexo I – Blocos de Julgamento Conforme Especialidades do Julgador;

b)Anexo II –Itens do nº 01 a nº 21;

c)Anexo III – Itens Coletivos e Abstratos, Itens Individuais e Estruturas Artísticas;

d)Anexo IV – Termo de Ciência dos Jurados ao Regulamento do Festival de Parintins;

e)Anexo V – Terno de Impugnação de Jurado.


Parintins, de abril de 2005.

ROBÉRIO BRAGA FRANK LUIS DA CUNHA GARCIA
Secretário de Cultura do Estado do Amazonas Prefeito Municipal de Parintins

MESSIAS WILSON DE MEDEIROS CURSINO Vice Prefeito de Parintins


JUSCELINO MELO MANSO Vereador da Comissão de Cultura e Turismo da CMP

JOSE WALMIR MARTINS DE LIMA Presidente da Associação Folclórica Boi Bumba Garantido

AUGUSTO CESAR SOARES DE OLIVEIRA Presidente da Associação Folclórica Boi Bumba Caprichoso

MÁRIO FELIPE JUNIOR Comissão de Regulamento - AFBBG

RAIMUNDO NONATO BARBOSA VIANA Comissão de Regulamento - AFBBC

WALFRAN SILVA MIRANDA BRAGA Comissão de Regulamento - AFBBG

FERNANDO SOUZA DA SILVA Comissão de Regulamento - AFBBC

FRANCISCO WALTELITON DE SOUZA PINTO Comissão de Regulamento - AFBBG

MANUEL JOAQUIM COELHO LIMA Comissão de Regulamento - AFBBC

FREDERICO DANIEL PAULO ROLIM DE GÓES Comissão de Regulamento - AFBBG

JUAREZ LUIZ COELHO DE LIMA Comissão de Regulamento - AFBBC

ANEXO I

BLOCOS DE JULGAMENTO CONFORME ESPECIALIDADES DO JULGADOR

BLOCO A – COMUM / MUSICAL

Podem exercer a função de julgadores: Músico, Compositor, Maestro, Musicólogo, Folclorista, Sociólogos e Comunicólogo, Todos com referencial teórico em folclore, com trabalhos realizados que contemplem as manifestações folclóricas e culturais brasileiras.

ITENS

01 – APRESENTADOR

02 – LEVANTADOR DE TOADAS

03 – BATUCADA OU MARUJADA

06 – AMO DO BOI

10 – BOI BUMBÁ- EVOLUÇÃO

11 – TOADA- LETRA E MÚSICA

21 – ORGANIZAÇÃO DO CONJUNTO FOLCLÓRICO

BLOCO B – CÊNICO / COREOGRÁFICO

Podem exercer as funções de julgadores: Teatrólogos, Coreógrafos e Folcloristas, Todos com referencial teórico em folclore, com trabalhos realizados que contemplem as manifestações folclóricas e culturais brasileiras.

ITENS

05 – PORTA-ESTANDARTE

07 – SINHAZINHA DA FAZENDA

08 – RAINHA DO FOLCLÓRE

09 – CUNHÃ-PORANGA

12 – PAJÉ

19 – GALERA

20 – COREOGRAFIA

BLOCO C – ARTISTICO

Podem exercer as funções de julgadores: Artistas Plásticos, Etnólogos, Cenógrafos, Antropólogos Folcloristas, Designer e Arquitetos, Todos com referencial teórico em folclore, com trabalhos realizados que contemplem as manifestações folclóricas e culturais brasileiras.

ITENS

04 – RITUAL INDÍGENA

13 – TRIBOS INDÍGENAS

14 – TUXAUAS

15 – FIGURA TÍPICA REGIONAL

16 – ALEGORIA

17 – LENDA AMAZÔNICA

18 – VAQUEIRADA


ANEXO II

ITENS

1.APRESENTADOR

2.LEVANTADOR DE TOADA

3.BATUCADA OU MARUJADA

4.RITUAL INDÍGENA

5.PORTA ESTANDARTE

6.AMO DO BOI

7.SINHAZINHA DA FAZENDA

8.RAINHA DO FOLCLÓRE

9.CUNHÃ – PORANGA

10.BOI BUMBÁ – EVOLUÇÃO

11.TOADA LETRA E MÚSICA

12.PAJÉ

13.TRIBOS INDÍGENAS

14.TUXAUAS

15.FIGURA TÍPICA REGIONAL

16.ALEGORIAS

17.LENDA AMAZÔNICA

18.VAQUEIRADA

19.GALERA

20.COREOGRAFIA

21.ORGANIZAÇÃO DO CONJUNTO FOLCLÓRICO


ANEXO III

ITENS COLETIVOS

3.BATUCADA OU MARUJADA

13.TRIBOS INDÍGENAS

14.TUXAUAS

18.VAQUEIRADA

19.GALERA

20.COREOGRAFIA

21.ORGANIZAÇÃO DO CONJUNTO FOLCLÓRICO

ITENS INDIVIDUAIS

1.APRESENTADOR

2.LEVANTADOR DE TOADAS

5.PORTA ESTANDARTE

06.AMO DO BOI

07.SINHAZINHA DA FAZENDA

08.RAINHA DO FOLCLORE

09.CUNHÃ – PORANGA

10.BOI BUMBÁ EVOLUÇÃO

12.PAJÉ.


ESTRUTURAS ARTISTICAS

4.RITUAL INDÍGENA

15.FIGURA TÍPICA REGIONAL

16.ALEGORIAS

17.LENDA AMAZÔNICA

ABSTRATO

11.TOADA- LETRA E MÚSICA


ANEXO IV

TERMO DE CIÊNCIA

Eu, __________________________________ aceito o convite para ser jurado a do Festival Folclórico de Parintins e, por meio deste, declaro ter plena e total consciência de todos os termos constantes do Regulamento do Festival, a ser realizado na cidade de Parintins, no ultimo final de semana de junho de cada ano.
Afirmo estar de acordo com as funções a mim imputadas para efeito de julgamento, declarando, ainda, que:
No desempenho de minhas Funções, assumirei comportamento de juiz a, primando pela isenção e procurando agir com sabedoria, imparcialidade e justiça, aplicando fielmente este Regulamento, ficando obrigado a a:
a.Chegar diariamente ao Bumbódromo, no mínimo 30 trinta minutos antes do início da primeira apresentação, na companhia de 01 um fiscal de cada Associação Folclórica indicados pelos Presidentes de cada Boi Bumbá;
b.Permanecer em minha cabine até o encerramento dos espetáculos e da votação, salvo por motivo de força maior;
Também no desempenho de minhas funções, tenho ciência de que estarei impedido a de:
Se ausentarem das cabines e do local onde estiverem hospedados, salvo com a concordância dos fiscais;
Fazer qualquer consulta a outro membro do júri durante as apresentações;
Contatar com os dirigentes das Associações concorrentes, com autoridades publicas, ressalvando os fiscais das associações folclóricas habilitadas;
Receber qualquer tipo de objeto, adereço, suvenir e etc., de qualquer item, quando da sua apresentação na arena.

A transgressão das cláusulas que compõem este Termo de Ciência, assim como dos dispositivos constantes do Regulamento do Festival Folclórico de Parintins poderão acarretar suspeição e conseqüente impugnação de minhas notas.

_____________________________________________________
Jurado (a)

ANEXO V

TERMO DE IMPUGNAÇÃO DE JURADO

Impugnante:

Impugnado:


Causa da Impugnação:

Infringência do Art. 13º - Letra - _________, e provas materiais anexa como: Fotos Digitalizadas, Fotos, Filmagem em Fita de Vídeo ou CD-ROM e Gravação em áudio

Parintins, de junho de .

.____________________________________________
Nome:
Fiscal
Associação Folclórica Boi Bumba Garantido ou Caprichoso.