Compositores contra o Garantido
20/06/2002, Romualdo Jr
Seis compositores do boi Garantido ingressaram ontem na Justiça de Parintins com uma Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar para proibir e suspender na forma da Lei a veiculação, utilização, transmissão, execução pública televisiva e radiofônica de 16 toadas que fazem parte dos CDs oficiais volumes 1 e 2 do bumbá. A decisão radical dos compositores veio depois de esgotadas todas as possibilidades de negociação com a diretoria do boi, referentes ao pagamento dos direitos autorais.
O advogado Sandro Santos deu entrada na ação no Fórum de Justiça da Comarca de Parintins com pedido de urgência e está aguardando a manifestação dos juízes. Assinaram o documento os compositores Claudir Teixeira, Éder de Oliveira, Marcos Antonio Lima Costa, Aldson José do Carmo Leão, Rozinaldo da Silva Carneiro e Demetrios Simões Haidos. A Medida Cautelar impetrada contra a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, representada pelo presidente Antônio Andrade, visa também impedir que as toadas sejam cantadas no Bumbódromo, caso não seja efetuado o pagamento dos direitos autorais aos requerentes.
As músicas em questão são: CD volume 1 - Símbolo da Paixão; Xikrin, a Nação que veio do Céu; Marupiara; Maraká, Ritual Xamanístico; Homens Gigantes; Águas; Yê Pa, a Deusa da Criação; O Rio e o Castanheiro; CD volume 2 - O Giro da Vaqueirada; Moangá Tu; Brincantes da Tradição; Um Século de Glória; Ao Som do Coração.
Os compositores reivindicam o pagamento de R$ 5 mil por cada toada do CD volume 1. No caso do CD volume 2, eles querem o pagamento no valor de R$ 1 mil, e mais participação no rateio do percentual de 10% sobre a vendagem dos CD’s na forma da Lei, assim como o rateio do percentual de 10% referentes aos direitos de arena.
Na ação, os compositores também solicitam a apreensão da renda das bilheterias do Curral do Boi Garantido em Manaus, na festa do dia 22, sábado, e Festa dos Visitantes, que será realizada no Curral de Parintins no dia 27, sendo os valores apreendidos depositados judicialmente, permanecendo à disposição da Justiça, como garantia do Juízo até decisão final. Eles solicitam que seja expedida Carta Precatória para a Comarca de Manaus.