06/06/2008, M. das G. de A. Rodrigues
M. das G. de A. Rodrigues, firma comercial, com sede na cidade de Parintins/AM, sentindo-se atingida com as declarações do Sr. Carmona Oliveira, Presidente da “
Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso”, veiculadas no dia 03/06/08, sob o título “
Justiça manda seqüestrar recursos do Boi Caprichoso”, vem a público manifestar seu repúdio às acusações de que tentaria prejudicar a referida agremiação folclórica.
Nesse sentido, importa assinalar que o débito outrora noticiado é oriundo do procedimento executivo judicial aparelhado contra a referida Agremiação Folclórica, tendo em vista o inadimplemento das obrigações assumidas no ano de 2004 e o exaurimento de todos os meios possíveis de resolução consensual da questão por responsabilidade exclusiva dos representantes da Associação, que nunca honraram com as promessas de acordo assumidas, desandando no ajuizamento da referida ação.
Não restando outra alternativa ao credor, senão socorrer-se das vias judiciais cabíveis, a fim de garantir o recebimento do seu crédito e, assim, cumprir com as obrigações assumidas perante seus funcionários e fornecedores, esta empresa deu início ao procedimento monitório autuado sob o nº 320/2006, distribuído à 2ª Vara desta Comarca, posteriormente convertido em execução forçada, resultando no bloqueio judicial dos valores informados.
Neste ponto, oportuno frisar que a referida ação judicial desenvolveu-se com observância a todos os ditames do devido processo, em especial a ampla defesa, sendo que o Declarante, embora pessoalmente notificado, furtou-se da obrigação de participar do debate, reeditando o mesmo desinteresse na solução do conflito.
Dessa forma, a verdade é que o Declarante tergiversa, lançando mão do já combalido argumento dos que buscam se esquivar da sua responsabilidade ao teto da perseguição, na leviana intenção de deslegitimar o regular exercício de um direito, que diz com a cobrança de um débito insolvido, acusando-nos de tentar prejudicar deliberadamente a ilustrada Agremiação, sugestionando implicitamente fosse o Judiciário objeto de livre manipulação pelas partes.
Por todas essas razões, esta empresa, no exercício do seu constitucional direito de resposta, apresenta seu repúdio às declarações públicas do Sr. Carmona Oliveira, veiculadas na reportagem publicada por este site, tentando desvalidar o profundo respeito e admiração que esta empresa nutre pela Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso, por conseguinte, perante toda a nação azul e branco.
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