O Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu na quinta-feira (14) uma petição da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido a respeito do processo em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Parintins e que resultou na penhora, leilão e arremate de parte do galpão da agremiação, no município.
A petição foi dirigida ao presidente do Tribunal, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. Nesta sexta-feira (15), por entender a urgência do pedido, Moutinho despachou a petição para análise do plantonista da 2ª instância, neste caso, o desembargador Sabino da Silva Marques.
Arremate de parte do galpão
De acordo com a juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, titular da 2ª Vara de Parintins (município a 368 quilômetros de Manaus), a sentença é originária de um acordo não cumprido pela agremiação, que também não impugnou o cumprimento da sentença. Ainda segundo a magistrada, a associação não "
argumentou no tempo hábil, antes da hasta pública, e só foi questionar após a arrematação do bem, depois do prazo de recurso".
Três recursos foram protocolados a partir de outubro do ano passado – um no mês de outubro e dois em dezembro -, e dois deles foram negados.
No primeiro recurso protocolado, de 26 de outubro de 2012 (processo virtual nº 4001658-86.2012.8.04.0000), o relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, negou seguimento ao Agravo de Instrumento, em 09 de novembro do ano passado, devido à "
ausência da juntada da cópia da decisão agravada, sem a qual, por expressa previsão legal, o Agravo de Instrumento não pode ser conhecido, ante a ausência de um dos seus pressupostos extrínsecos".
Ações em dezembro
Dois outros recursos foram protocolados em 18 de dezembro de 2012 - processo virtual nº 400220966.2012.8.04.0000 e o de nº 400220359.2012.8.04.0000.
No primeiro Agravo de Instrumento o relator, desembargador Paulo César Caminha e Lima, negou seguimento ao recurso em 1º de março deste ano, argumentando que "
a parte tenta se valer de um possível prazo recursal de um pronunciamento judicial posterior, para impugnar outra decisão da qual não recorreu no tempo devido".
O relator também afirma que "
o despacho apontado como sendo a decisão agravada neste recurso não trouxe nenhum prejuízo à Associação, muito pelo contrário, tal pronunciamento atendeu a um pedido de dilação do prazo para a desocupação do imóvel, tratando-se de medida eminentemente ordinatória tomada pelo MM. Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Parintins, contra a qual não cabe recurso".
No segundo processo, a agremiação requer efeito suspensivo imediato da decisão de 1º Grau, sustentando que o bem penhorado "
foi avaliado de forma equivocada, em valor menor do que corresponde seu preço de mercado" e que a avaliação foi desprovida de critérios técnicos.
Ao receber este recurso, o relator Airton Luís Corrêa Gentil, juiz convocado para o 2º Grau, determinou sua redistribuição ao desembargador Jorge Lins, relator de outro processo que trata do mesmo assunto, com Agravo Interno acerca do não conhecimento do recurso ainda não julgado.
Posteriormente, o desembargador Jorge Lins encaminhou o processo para redistribuição para o magistrado que vier a preencher a vaga outrora ocupada por ele na 1ª Câmara Cível, tendo em vista sua remoção para a 1ª Câmara Criminal, deferida pelo Tribunal Pleno na sessão no dia 19 de fevereiro.