CAPRICHOSO DIVULGA EDITAL DAS TOADAS/2005
24/10/2004, Jornal A Crítica
O Juiz de Direito, Dr. Mauro Moraes Antony (E), será o Presidente da Comissão Organizadora, que vai escolher as toadas do próximo cd do Caprichoso. As inscrições começam nesta segunda-feira, 25 e vão até o dia 25 de novembro, e entre as novidades estão: a participação de somente 14 toadas no cd oficial e não 20 como este ano; as toadas de LENDA, RITUAL e FIGURA TÍPICA, deverão ser acompanhadas do resumo da pesquisa por escrito, para uma melhor interpretação e avaliação da obra. Abaixo, a íntegra da portaria assinada pelo presidente César Oliveira:
PORTARIA Nº042/2004-AFBBC O cidadão AUGUSTO CESAR SOARES DE OLIVEIRA, Presidente da Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso, Sociedade Simples, estabelecida nesta cidade de Parintins, no uso de suas Atribuições Legais e Estatutárias e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regulamento do Concurso de Toadas para o CD oficial/2005, desta Agremiação, tendo em vista a sua participação na disputa do próximo Festival Folclórico, RESOLVE: PUBLICAR o presente regulamento da seleção de toadas que farão parte do CD/2005, nos seguintes termos:
Artigo 1º - DO OBJETIVO O presente concurso tem como objetivo, selecionar toadas que farão parte do CD oficial do Boi-Bumbá Caprichoso, para a disputa do Festival Folclórico de Parintins/2005.
Artigo 2º- DA COMISSÃO ORGANIZADORA A Comissão Organizadora do Concurso de Seleção de Toadas será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 01 (um) secretário, todos nomeados pelo Presidente do Boi-Bumbá Caprichoso.
Artigo 3º- DA COMISSÃO JULGADORA A Comissão Julgadora com plenos poderes de decisão e contra a qual não caberá qualquer recurso, em qualquer instância, será composta de 09 (nove) membros, sendo 01 (um) Presidente, que será nomeado pelo Presidente do Boi-Bumbá Caprichoso e 08 (oito) jurados que serão nomeados pelo Presidente da Comissão Organizadora.
§1º- A Comissão Julgadora deverá ser composta por pessoas que tenham sensibilidade musical, bem como capacidade de avaliação das letras das toadas.
§2º- É vedada a participação na Comissão Julgadora, de pessoas que tenham vínculo profissional com o boi contrário ou que sejam seus torcedores.
§3º- Não poderá participar da Comissão Julgadora pessoas que estiverem envolvidas com as obras concorrentes, seja como autor, cantador, arranjador ou que tenha participado da gravação da fita ou CD/DEMO.
§4º- O Conselho de Artes do Boi Caprichoso será o Órgão Consultor da Seleção de Toadas e terá o poder de veto sobre as toadas de LENDA, RITUAL E FIGURA TÍPICA, caso suas concepções e letras não se enquadrem no Projeto de Boi de Arena, independente da qualidade da letra e da melodia da obra.
§5º- A critério do Presidente da Comissão Organizadora, um ou mais membros do Conselho de Artes, poderá fazer parte da Comissão Julgadora, e nesse momento, atuará como simples membro julgador.
Artigo 4º - DO CONTEÚDO DAS TOADAS As toadas de LENDA, RITUAL e FIGURA TÍPICA, deverão ser acompanhadas do resumo da pesquisa por escrito, para uma melhor interpretação e avaliação da obra. As toadas de EXALTAÇÃO AO BOI, que poderão vir na forma de toadas de Entrada, Evolução, Galera, Vaqueirada, Marujada, toada de Item, toada Amazônica e outras, deverão mencionar o nome do Boi Caprichoso ou sua cor Azul ou sua marca de Estrela.
Artigo 5º - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS TOADAS As toadas inscritas passarão por 03 (três) fases de avaliação. A primeira de índole eliminatória, a segunda de cunho classificatório e a terceira, a fase final.
§ 1º- As toadas de Lenda, Ritual e Figura Típica passam por uma avaliação prévia de concepção e letras antes das três fases propriamente ditas do concurso em acordo com o §4º do Artigo 3º.
§ 2º- O Presidente da Comissão Julgadora, somente votará em caso de empate, declarando então, seu voto de desempate.
§ 3º- Para passar à segunda fase, a toada deverá obter, obrigatoriamente 50%(cinqüenta por cento) dos votos mais um, ou seja, dos 08 (oito) julgadores, 05 (cinco), deverão votar pela aprovação. No caso de empate (4x4) a decisão cabe ao Presidente da Comissão
Julgadora, e na sua ausência, ao Presidente da Comissão Organizadora.
§4º - Na segunda fase, a toada para passar à fase final, deverá ter 75%(setenta por cento) de aprovação, ou seja, 06(seis) votos da Comissão Julgadora. Caso não se obtenha o número mínimo de toadas nesta 2ª Fase, que é de 14 (quatorze) incluindo toadas de Lenda, Ritual e eventual Figura Típica, haverá uma 2ª rodada desta fase entre as toadas que obtiveram 05 (cinco) aprovações. Destas permanecerá somente a quantidade necessária para completar o total de 14 (quatorze) toadas, que serão consideradas aprovadas.
§5º- Em hipótese alguma a toada eliminada em uma das fases, eliminatória ou classificatória, poderá fazer parte da fase final do concurso.
§6º- Na fase final, as toadas selecionadas na segunda fase serão novamente escutadas pela Comissão Julgadora e serão eleitas a que obtiverem maior pontuação.
§7º Quanto às toadas de itens, ressalvados as de lenda, ritual e figura típica, em nenhuma outra hipótese será incluída no CD, mais de uma toada relativa ao mesmo item do Boi, por ex: duas toadas de pajé.
Artigo 6º- DO PRAZO, DO LOCAL E DA FORMA DE INSCRIÇÃO DAS TOADAS. As toadas poderão ser inscritas no período de 25 de outubro a 25 de novembro/2004, até as 17:00 h no escritório da Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso, localizada na Rua Silva Meireles,1647- Centro, em Parintins/AM. Cada toada inscrita deverá ser acompanhada de uma fita cassete ou CD contendo a obra musical, a letra da toada, e quando for o caso, a descrição do conteúdo da letra Lenda, Ritual e Figura Típica, além da ficha de inscrição preenchida e assinada por cada um dos compositores.
§1º- Para melhor avaliação das Toadas, estas deverão ser apresentadas com gravação acompanhadas de instrumentos (harmonia), mesmo aquelas que vierem apresentadas com um simples acompanhamento, tipo acústico.
Artigo
7º- DO LOCAL DE JULGAMENTO As toadas serão julgadas e selecionadas na Sede Social do Boi-Bumbá Caprichoso em Parintins, a partir do dia 26 de novembro. O julgamento ocorrerá na Sala de Reuniões e de maneira reservada. Parágrafo Único- O resultado final será divulgado após o final do processo de seleção e divulgado na imprensa local para conhecimento do público em geral. É expressamente proibido a divulgação de toadas nas rádios, assim como em lojas e bares antes da divulgação do resultado oficial, podendo a Associação Folclórica intervir na execução da obra e até desclassificar a toada se esta obviamente estiver classificada.
Artigo 8º- DA PREMIAÇÃO DAS TOADAS SELECIONADAS Cada toada selecionada e incluída no CD Oficial/2005, receberá o prêmio de R$ 1.500,00( um mil e quinhentos reais).
§1º- Serão selecionadas um máximo de 14 (quatorze) toadas, incluindo as de Lenda, Ritual e Figura Típica, regidas pelo presente regulamento.
§2º-O total de Toadas do estilo Lenda, Ritual e Figura Típica será ao todo de no máximo 06 (seis), podendo a critério do Conselho de Artes este número ser reduzido.
Artigo 9º- DOS DIREITOS AUTORAIS E DE ARENA Os compositores que tiverem suas toadas selecionadas e incluídas no CD Oficial/2005,obrigam-se em ceder, em favor da associação todos os direitos autorais e de arena, pelo prazo de dois anos e deverá assinar uma autorização em prol do Boi Caprichoso, para utilização da obra literária e execução musical, para utilização nas programações oficiais do Bumba, seja, ensaios ou em apresentações em qualquer lugar do Brasil ou do Exterior, reservando-se, entretanto, os direitos relativos ao uso da obra por terceiros.
Artigo 10º- DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS NÃO SELECIONADAS O Caprichoso reserva-se no direito de efetuar a devolução das fitas e CDs, cujas toadas não tenham sido selecionadas neste concurso, a partir do mês de abril/2005, sem pagamento de quaisquer ônus financeiros aos interessados.
Artigo 11º- DAS OMISSÕES As situações que porventura venham a ocorrer durante a Seleção das toadas e que não estejam previstas nesta Portaria, serão resolvidas pela Comissão Organizadora em parceria com o Conselho de Artes e o Presidente da Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso. Revogam-se as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.