Parceiros:

» Criação de Sites

» Criação de Sites em Manaus

» Site Manaus





Siga ParintinsCom no Twitter

Bois reúnem com Robério Braga sobre Regulamento

14/03/2005, Ag/Nativa Comunicações

Parintins (AM) – Os presidentes dos bumbás Caprichoso e Garantido reúnem hoje em Manaus com o secretário de Cultura Robério Braga para apresentar o Regulamento do 40º Festival Folclórico de Parintins. Uma das novidades é que o Regulamento aprovado terá a duração de três anos e somente em 2008 os bois voltarão a discutir mudanças.

Estarão na reunião que está marcada para às 09h o presidente do Caprichoso, César Oliveira, presidente do Garantido José Walmir de Lima e o prefeito de Parintins Bi Garcia.

O Regulamento que foi aprovado pelos bois e Prefeitura deverá ser avaliado pelo secretário. Os bois estão na expectativa de ainda esta semana serem chamados pelo governador Eduardo Braga para uma conversa. Um dos assuntos será o patrocínio com a empresa Coca-Cola que apresentou uma proposta inicial de reduzir para R$ 700 mil a cota dos bois. Até o ano passado o valor foi R$ 1 milhão.


Reunião em Parintins para discutir o regulamento que será levado ao Secretário
Foto: Hamilton Bahia

Outra questão diz respeito a aprovação em Regulamento de que a Comissão Julgadora seja de responsabilidade de uma empresa de auditoria independente que será contratada por meio de licitação. O governo é favorável, porém os bois querem definir de onde virá o recurso para pagar a empresa. O valor do contrato demandará custos altos.

Outra proposta é de pagamento dos jurados a título de pro labore. O número de 27 julgadores é outra despesa que deverá ser discutida, incluindo passagens, hospedagem e alimentação.

Após a reunião de hoje serão definidas as datas dos repasses de verbas. O governo condicionou o repasse a aprovação do Regulamento.

O Regulamento do 40º Festival Folclórico de Parintins definiu os seguintes itens para a escolha de jurados:

A Comissão Julgadora
A indicação do Presidente da Comissão Julgadora será de responsabilidade de uma Empresa de Auditoria Independente, ou Ministério Publico Federal ou Ministério Publico Estadual, obedecendo ordens de prioridades, que será nomeada pelo Presidente da Comissão Organizadora.


A Auditoria Independente deverá ter o seguinte perfil:

  1. No mínimo 05 (cinco) anos de comprovada atuação em Auditoria de Processos e Eventos e
  2. Apresentar corpo técnico especializado.


A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: 01 (um) Presidente, 01 (um) representante do Boi Bumba Caprichoso e 01 (um) representante do Boi Bumba Garantido, podendo haver revezamento dos representantes dos bumbas.

O Presidente da Comissão Julgadora terá a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir integralmente o presente regulamento.

Os representantes das Associações Folclóricas Boi Bumba Garantido e Boi Bumba Caprichoso, deverão ser indicados pelos Presidentes dos Bumbas, por meio de oficio, até sete dias antes do inicio do Festival Folclórico de Parintins ao Presidente da Comissão Julgadora.

Em caso de substituição de representante das Associações Folclóricas deverá ser oficializado pelos presidentes dos bumbas.

Os membros desta Comissão terão as seguintes atribuições:

  1. Ficar hospedado no mesmo local dos jurados;
  2. Acompanhar cada grupo de jurados em cada dia de apresentação no aeroporto de Manaus e de Parintins desde a sua chegada até o seu retorno em cada dia de julgamento;

Ao Presidente da Comissão Julgadora compete as seguintes atribuições:

  1. Providenciar e coordenar a logística do processo:
    1. Hospedar os Jurados e membros da Comissão Julgadora;
    2. Alimentação dos jurados e membros da Comissão Julgadora;
    3. Transporte terrestre na cidade de Manaus e Parintins;
    4. Passagens aéreas, com destino das cidades de origem dos jurados até Manaus/Parintins;
    5. Transporte aéreo Manaus/Parintins/Manaus, em vôo fretado;
    6. A solicitação das urnas, lacres e demais matérias constantes no Art. 30º deste Regulamento;
    7. Passeios turísticos.
  2. Receber e julgar todos os recursos impetrados pelas Associações Folclóricas Boi Bumba Garantido e Boi Bumba Caprichoso, aplicando ou não as penalidades previstas neste Regulamento.
  3. Lavrar parecer circunstanciados e fundamentados sobre todas as decisões;
  4. Assinar as folhas de votação constantes no caderno.

Hospedagem da Comissão Julgadora
A escolha do imóvel que hospedará os Jurados e a Comissão Julgadora será de competência do Presidente da Comissão, que terá de locar e disponibilizar o Imóvel 07 (sete) dias antes do evento, na Cidade de Parintins, aprovado pelos Presidentes dos Bumbas. O Imóvel locado terá que possuir infra-estrutura adequada para hospedar 12 (doze) pessoas, sendo 09 (nove) Jurados e os membros da Comissão Julgadora.
O Imóvel locado terá que ser obrigatoriamente uma casa ou apartamentos, desde que o local seja para uso restrito e exclusivo dos Jurados e dos Membros da Comissão Julgadora na Cidade de Parintins, não sendo permitido o seu compartilhamento com terceiros ou hospedes.

Escolha dos Jurados
A escolha dos jurados será de competência do Presidente da Comissão Julgadora.

O Presidente da Comissão Julgadora, será responsável pela escolha de 09 (nove) jurados para cada noite de apresentação, devendo, necessariamente, ser 03 (três) jurados para compor o Bloco A, 03 (três) jurados para compor o Bloco B e 03 (três) jurados para compor o Bloco C, dentro das especialidades.

  1. A escolha será feita segundo seleção e análise dos currículos de pessoas de renome nacional, com comprovada atuação nas manifestações folclóricas e culturais brasileira, para cada especialidade, de acordo com o anexo I, não podendo ser repetido no mesmo bloco de julgamento em cada noite a especialidade;
  2. No dia da chegada ao Município de Parintins, o Presidente da Comissão Julgadora deverá apresentar os Currículos e Documentação comprobatória dos Jurados aos Fiscais das duas Associações Folclóricas, para comprovação e verificação;
  3. Fica proibida a participação de jurados da Região Norte, exceto o Estado de Tocantins;
  4. Os jurados após julgarem a cada noite de apresentação deverão retornar as suas cidades de origem;
  5. Os jurados selecionados para cada noite de julgamento não poderão ser originários no todo ou em sua maioria de um único Estado da Federação.