12/04/2005, Peta Cid, direto de Parintins
O Regulamento do 40º Festival Folclórico de Parintins e o repasse de dinheiro por parte do Governo do Estado foram os principais assuntos da reunião dos bois com o secretário de cultura Robério Braga em Manaus. O encontro foi realizado ontem.
O governo solicitou nova discussão do Regulamento porque as regras aprovadas no dia 11 de março não especificaram claramente quais as atribuições do Governo do estado na festa e quais as atribuições da Prefeitura de Parintins. Robério Braga pediu uma discussão mais aprofundada da questão.
Outro ponto de divergência foi o número de jurados. O secretário Robério Braga considera que 27 jurados é um número expressivo e que pode criar dificuldades para os bois. O problema está em conseguir nove pessoas de renome nacional a cada noite, como foi proposto no Regulamento. O Governo pediu que os bois fizessem uma reavaliação da questão. A decisão final, segundo Robério Braga, será dos próprios bois, que poderão optar por reduzir o número de julgadores ou permanecer com nove como estabelece a proposta inicial. As mudanças serão anunciadas hoje.
De acordo com o que foi aprovado no dia 11 de março, a escolha dos jurados seria de competência do Presidente da Comissão Julgadora, obedecendo os seguintes critérios.
O Presidente da Comissão Julgadora, ficaria responsável pela escolha de 09 jurados para cada noite de apresentação, devendo, necessariamente, ser 03 jurados para compor o Bloco A, 03 jurados para compor o Bloco B e 03 jurados para compor o Bloco C, dentro das especialidades especificadas.
A escolha seria feita segundo seleção e análise dos currículos de pessoas de renome nacional, com comprovada atuação nas manifestações folclóricas e culturais brasileira, para cada especialidade, não podendo ser repetido no mesmo bloco de julgamento em cada noite a especialidade;
No dia da chegada ao Município de Parintins, o Presidente da Comissão Julgadora apresentaria os Currículos e Documentação comprobatória dosJurados aos Fiscais das duas Associações Folclóricas, para comprovação e verificação; Ficaria proibida a participação de jurados da Região Norte, exceto o Estado de Tocantins;
Os jurados após julgarem a cada noite de apresentação deveriam retornar as suas cidades de origem; Os jurados selecionados para cada noite de julgamento não poderiam ser originários no todo ou em sua maioria de um único Estado da Federação.