13/04/2005, Ag/Nativa Comunicações
Parintins(AM) - Apenas nove jurados vão compor a Comissão Julgadora do 40º Festival Folclórico de Parintins. A decisão de reduzir de 27 para nove jurados foi tomada em reunião dos presidentes dos bois César Oliveira, do Caprichoso e José Walmir do Garantido, com o secretário de Cultura do Estado, Robério Braga. A reunião foi realizada ontem em Manaus.
Na primeira reunião, o governo do Estado manifestou preocupação com o número de jurados que poderia se tornar inviável por causa dos custos para conduzir 27 pessoas até Parintins. Somente em passagens aéreas, o governo do Estado gastaria cerca de R$ 70 mil e teria que dispor de mais recursos para a logística com estrutura, hospedagem, alimentação e demais despesas com a comissão de jurados. Com esta decisão, os presidentes dos bois, o Governo do Estado e Prefeitura de Parintins assinaram finalmente o Regulamento da festa.
A partir de agora, o governo terá que desembolsar mais um montante para custear as despesas com a empresa de auditoria que será escolhida por licitação para tratar da questão jurados. O Regulamento prevê que a indicação do Presidente da Comissão Julgadora será de responsabilidade de uma empresa de auditoria independente, que será nomeada pelo Presidente da Comissão Organizadora. A Auditoria Independente deverá ter o seguinte perfil: no mínimo cinco anos de comprovada atuação em Auditoria de Processos e Eventos e apresentar corpo técnico especializado. Na impossibilidade de contatar a empresa, o Regulamento prevê a indicação de membros do Ministério Público Federal ou Ministério Público Estadual.
A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: 01 (um) Presidente, 01 (um) representante do Boi Bumbá Caprichoso e 01 (um) representante do Boi Bumba Garantido, podendo haver revezamento dos representantes dos bumbás.
O presidente da Comissão Julgadora terá a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir integralmente o Regulamento.
Os representantes das Associações Folclóricas Boi Bumbá Garantido e Boi Bumbá Caprichoso, deverão ser indicados pelos presidentes por meio de oficio, até sete dias antes do inicio do Festival Folclórico de Parintins ao Presidente da Comissão Julgadora.
Em caso de substituição de representante das Associações Folclóricas deverá ser oficializado pelos presidentes. Os membros desta Comissão terão as seguintes atribuições:
Ao presidente da Comissão Julgadora compete as seguintes atribuições: