Ecad quer o pagamento
26/04/2002, Jornal A Crítica
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) está reivindicando o pagamento de R$ 206 mil relativo à execução pública de toadas durante o 36º Festival Folclórico de Parintins, realizado ano passado. A explicação é da assessoria de imprensa do Ecad, que entrou em contato ontem com A CRÍTICA para se pronunciar sobre o caso.
Por meio de fax enviado para a redação, a assessoria elucida que o Ecad entrou com uma ação judicial amparado no que prevê a lei 9.610/98, contra a Secretaria Estadual de Cultura, Turismo e Desporto (SEC), a Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., a Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido e a Associação Folclórica de Parintins.
A nota ainda explica que, segundo o artigo 110 da lei 9610/98, respondem solidariamente pela violação ao direito autoral todos os responsáveis pela realização do evento, assim considerados os patrocinadores, organizadores entre outros. Portanto, as empresas envolvidas, SEC, a Recofarma e as Associações de Bois deverão satisfazer o pagamento do direito autoral solidamente, na forma como dispõe a lei dos direitos autorais – 9.610/98.
A assessoria ressalta que o valor de R$ 4,12 milhões foi estipulado de acordo com o artigo 109 da lei 9.610/98, que prevê que a execução pública de obras musicais feita em desacordo com o que prevê a própria lei, sujeitará os responsáveis pelo pagamento de multa de 20 vezes o valor da dívida. Mas o que o escritório pediu ao Judiciário foi o pagamento da dívida, quanto à multa legal prevista no artigo 109, também pedida, caberá ao Judiciário aplicá-la ou não. Também estão ajuizadas as dívidas relativas aos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000, às quais caberá ao Judiciário determinar o pagamento, informa.
De acordo com a assessoria, o Ecad não tem a intenção de acabar com as festas dos bois. O objetivo do Ecad com esta ação é fazer valer a Constituição e a Lei do Direito Autoral, cumprindo sua obrigação prevista na lei, na defesa e proteção aos titulares contra o uso, abuso desrespeito da sociedade com relação à sua obra, até porque lhes foram conferidos direitos exclusivos de disposição sobre o uso de suas criações, diz a nota.