Haroldo Barroso Neto em 20/04/2003 00:00 @
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As duas agremiações estão com intenções parecidas, formar um jure composto por conhecedores e estudiosos, o desentendimento está na definição mais precisa dessa intenção. A diferença: o Caprichoso defende que esse jures seja formado por pessoas de ÂMBITO NACIONAL LIGADAS OU NÃO ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS; Já o GARANTIDO defende que a comissão disponha de PESSOAS RENOMADAS NA ÁREA DO FOLCLORE, ARTE E CULTURA, PROVINDAS DAS SECRETÁRIAS ESTADUAIS DE CULTURA, UNIVERSIDADES, MUSEUS DE FOLCLORE, FUNDAÇÕES E INSTITUIÇÕES DO SETOR PÚBLICO ESTADUAL OU FEDERAL. Com as diferenças postas à mesa comento: ambos defendem, o que particularmente também acho correto, compor um jure por conhecedores e estudiosos, mas considero uma iniciativa mais plausível a que defende que estas pessoas sejam ligadas a instituições, órgãos e entidades, envolvidas estritamente as relevâncias que gira em torno de um festival como o dos bois bumbas da cidade de Parintins. A proposta do capricho fica um tanto quanto contraditória, ou mal esclarecida, mesmo compartilhando de intenção semelhante ao GARANTIDO, de formar um jure composto por conhecedores e estudiosos, quando define mais precisamente que pessoas de âmbito nacional estão aptas para compor esse jure. Ora, seria muito mais difícil encontrar conhecedores e estudiosos da causa que precisamos em pessoas conhecidas nacionalmente, ?de âmbito nacional?, na minha opinião. Não concordo quando usam o exemplo do músico Calinhos Brown. Será que ele alguma vez já ouviu as toadas de Caprichoso ou de GARANTIDO na vida? Será que ele possuí discernimento capaz de julgar um toada que relata, trata, expõe e se compõe ligada aos nossos hábitos, costumes, às nossas lendas, à nossa etimologia, crenças e etc, etc... ??? Claro que outras pessoas de âmbito nacional poderiam ser usadas como exemplo, assim como o referido possas ser conhecedor de todos ou alguns dos conhecimentos necessários para ser um julgador conhecedor ou estudioso que os dois bois precisam. Agora, define-se uma pessoa CONHECEDORA aquela que possui instrução catedrática ou de reconhecimento autodidata reconhecido, não uma pessoas que apenas saiba do festival e dos dois bois pelo que ouviu, leu ou viu através da mídia... Usar o PRÉ-REQUISITO defendido pelo Caprichoso não levaria a formação de um JURE ESPECIALIZADO mais dificultoso e passível a discordâncias? Na minha opinião defendo que SIM, seria mais difícil e passível a discordâncias ESCOLHER e USAR como PRÉ-REQUISITO pessoas de âmbito nacional. O Caprichoso pode achar coerente escolher o músico Carlinhos Brow ou a bailarina Ana Botafogo (exemplos citados por pessoas ligadas ao Caprichoso) como jurados mas o GAARANTIDO pode não achar o mesmo. Aí está um motivo para que se ocorram impasses! QUE OS JURADOS SEJAM ESCOLHIDOS POR SEUS CONHECIMENTOS E ESPECIALIDADES CATEDRÁTICAS, CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS E NÃO POR SUA ?FAMA NACIONAL?!!! Isso sim é motivo para que se tenha um elenco de pessoas/jurados imparciais, honestos e conhecedores da causa necessitada. Se for o inverso então significa que corro o risco de ter um Bambam (vencedor da 2ª edição do programa de ?reality show? da Rede Globo de Televisão), um pagodeiro carioca qualquer e etc. (nada contra essas pessoas e sim contra a sua possível indicação a jurados do Festival Folclórico de Parintins) como jurado de Festival de Bois Bumbas do Amazonas. Pois bem, relato a minha forma de pensar e defendo através dessas palavras. A melhor contribuição será discutirmos, mesmo que por esse meio, de forma sadia e coerente ao assunto em questão. Abrigado pela atenção.